A discussão em torno do pagamento do ‘adicional de periculosidade’ para motoristas de veículos com tanques de combustível de capacidade acima de 200 litros tem gerado um debate acalorado no cenário jurídico e trabalhista do Brasil.
Entendimento Atual e Contexto
Atualmente, muitos veículos comerciais são fabricados com tanques de combustível que podem exceder facilmente os 300 litros de capacidade. Essa ampla capacidade permite viagens mais longas sem a necessidade de reabastecimento constante, tornando-se especialmente vantajosa para o transporte de cargas de longa distância. No entanto, a Justiça Trabalhista considera que essa capacidade dos tanques coloca os motoristas na modalidade de ‘transporte de produtos inflamáveis’, sujeitos, portanto, a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
A base para essa interpretação é a Norma Regulamentadora 16 (NR 16), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 16 define atividades e operações perigosas, incluindo aquelas relacionadas ao transporte de inflamáveis. No entanto, o texto da norma exclui explicitamente as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos, assim como nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelos órgãos competentes.
Descompasso entre Norma e Interpretação
Apesar da clareza da NR 16 em relação às exceções, a Justiça do Trabalho tem interpretado de forma diferente. No caso do Recurso de Revista (RR – 21354-65.2016.5.04.0202), a 4ª Turma do TST decidiu que a exceção do subitem 16.6.1 da NR 16 não se aplica quando o veículo possui tanques com capacidade superior a 200 litros. Essa interpretação equipara a atividade de conduzir um veículo com tanque volumétrico acima desse limite ao transporte de inflamáveis.
O Projeto de Lei e a Atuação da CNT
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) está ativamente envolvida na defesa dos interesses das empresas de transporte no Brasil. O PL 1.949/2021, já apreciado pela Câmara dos Deputados, busca esclarecer essa questão ao estabelecer que atividades ou operações perigosas não incluem veículos com quantidades de inflamáveis nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, destinados ao consumo próprio dos veículos. A confederação enfatiza a importância de diferenciar o transporte de material inflamável da utilização do combustível para a operação dos veículos, como é o caso dos ônibus rodoviários.
O PL, de autoria do ex-deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC), agora aguarda análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. O parecer favorável do relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), sinaliza uma tendência de aprovação. No entanto, antes da votação, está prevista uma audiência pública com especialistas, a pedido da senadora Augusta Brito (PT-CE), a fim de garantir um debate abrangente sobre a questão.
Benefícios da Aprovação do Projeto
A aprovação do PL 1.949/2021 traria um ambiente de maior segurança jurídica para as transportadoras no Brasil. Segundo Vander Costa, presidente da CNT, o projeto proporciona uma distinção clara entre atividades de transporte de combustível e a utilização do combustível para a operação dos veículos. Isso é fundamental para a tomada de decisões estratégicas pelas empresas do setor, permitindo a renovação de frotas e o planejamento de atuações com base em cenários mais previsíveis. A discussão agora está nas mãos do Senado Federal, que deve decidir sobre a aprovação dessa importante medida para o setor.