Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024: Novos Acordos e Benefícios para os Trabalhadores do Transporte de Cargas no Ceará
No dia 27 de junho de 2023, foi firmada a mais recente Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado do Ceará e os representantes dos trabalhadores do setor. Com vigência entre 1º de junho de 2023 e 31 de maio de 2024, a nova convenção traz importantes alterações nas condições de trabalho e benefícios para os profissionais do transporte de cargas na região.
Vigência e Data-Base
A data-base da categoria foi estabelecida como 1º de junho, a partir da qual entram em vigor as novas determinações. A vigência da Convenção Coletiva de Trabalho abrange o período de 01/06/2023 a 31/05/2024. Essa data marca um marco importante para os motoristas e demais funcionários envolvidos no transporte de cargas no Estado do Ceará.
Reajuste Salarial
Um dos pontos cruciais da nova convenção é o reajuste salarial acordado entre as partes. Todos os pisos salariais sofrerão um aumento de 6%, visando proporcionar melhores condições de vida aos trabalhadores. Abaixo, listamos os novos valores acordados:
Motoristas de Veículos de Transportes de Cargas Químicas e Inflamáveis
- Motoristas de veículos com capacidade de 11 a 18 toneladas: R$ 2.055,70
- Motoristas de veículos com capacidade acima de 18 toneladas: R$ 2.408,73
Demais Funcionários por Função Denominada
- Motoristas de veículos com capacidade até 11 toneladas: R$ 1.625,04
- Motoristas de veículos com capacidade de 12 a 18 toneladas: R$ 1.915,35
- Motoristas de veículos com capacidade acima de 18 toneladas: R$ 2.271,33
Além desses reajustes, os motoristas que trabalham em veículos bi-articulados e em veículos especiais terão direito a um acréscimo equivalente a 5% sobre o piso.
Ampliando os Benefícios
Além do reajuste salarial já discutido anteriormente, a convenção também oferece uma série de outros benefícios que visam fortalecer os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado:
Ajuda de Custo em Caso de Pernoite
Uma das inovações da convenção é a introdução de uma ajuda de custo para os empregados que, por razões profissionais ou situações imprevistas, precisam pernoitar fora do local de trabalho. Essa ajuda, no valor de R$ 100,00 por pernoite, cobrirá despesas com refeições e hospedagem, e é destinada a auxiliar os trabalhadores em situações especiais.
Cesta Básica Mensal
A convenção estabelece que a empresa empregadora fornecerá uma cesta básica mensalmente a seus colaboradores, desde que estes não tenham faltas injustificadas. Essa iniciativa busca não apenas oferecer suporte alimentar aos trabalhadores, mas também incentivar a assiduidade e o comprometimento com o trabalho.
A Importância do Diálogo
Essas alterações e benefícios são frutos de um diálogo constante entre o sindicato patronal e os representantes dos trabalhadores. O objetivo é garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo para ambas as partes, fortalecendo o setor de transporte de cargas e logística no Estado do Ceará.
Para ter acesso à versão completa da Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024 e obter detalhes sobre todas as alterações, reajustes e benefícios estabelecidos, convidamos você a consultar o site oficial do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado do Ceará. O link para a versão integral da convenção pode ser encontrado aqui.
Conclusão
A nova Convenção Coletiva de Trabalho não se limita ao reajuste salarial; ela representa uma abordagem abrangente para a melhoria das condições de trabalho dos motoristas e funcionários do setor de transporte de cargas no Ceará. Com benefícios que vão desde a ajuda de custo em casos de pernoite até a distribuição mensal de cestas básicas, a convenção reforça o compromisso com os direitos e o bem-estar dos trabalhadores, construindo uma base sólida para um setor de transporte mais justo e sustentável no estado.
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