Para efetuar o cadastro de uma empresa na ANTT, é necessário que a mesma se enquadre na modalidade a seguir:
A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas requer a prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O transportador rodoviário remunerado de cargas tem a opção de realizar sua inscrição no RNTRC em uma das seguintes categorias:
Transportador Autônomo de Cargas – TAC:
- Ter um Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo;
- Possuir um documento oficial de identidade válido;
- Ser aprovado em um curso específico ou possuir pelo menos 3 (três) anos de experiência na atividade;
- Ter capacidade de exercer direitos e deveres na ordem civil;
- Ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas na categoria “aluguel,” conforme definido no art. 12 desta Resolução.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC:
- Possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo;
- Estar constituída como pessoa jurídica com o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- Ter sócios idôneos com CPF ativo;
- Ter um Responsável Técnico idôneo com CPF ativo e com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na atividade ou aprovação em curso específico;
- Ser proprietária, comodatária ou arrendatária de pelo menos um veículo automotor de cargas na categoria “aluguel,” conforme definido no art. 12 desta Resolução;
- Demonstrar capacidade financeira para realizar a atividade.
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC:
- Possuir CNPJ ativo;
- Estar constituída como pessoa jurídica com o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- Ter responsáveis legais com CPF ativo;
- Ter um Responsável Técnico com CPF ativo e com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência na atividade ou aprovação em curso específico;
- Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual correspondente, quando aplicável, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
- Ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de pelo menos um veículo automotor de cargas na categoria “aluguel,” conforme definido no art. 12 desta Resolução.
fonte: https://portal.antt.gov.br/rntrc
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