Mudança na obrigatoriedade dos seguros

Por: Dia a Dia no Transporte

Se você atua no setor de transporte, você é obrigado a ter seguro, seja para transportar passageiros ou cargas. Saiba quais são necessários.

Uma forma indispensável de proteção é por meio dos seguros obrigatórios no ramo de transporte. Vamos entender melhor sobre eles:

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Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador (RCTR-C):

Esse seguro é obrigatório para empresas de transporte rodoviário de cargas. Ele oferece cobertura em caso de danos materiais ou perdas causadas às mercadorias durante o transporte. Garantindo tranquilidade para o transportador e para os clientes.

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Essa modalidade de seguro é obrigatória por lei para empresas de transporte rodoviário de cargas no Brasil. A exigência do seguro RCTR-C está prevista na Resolução ANTT nº 3.056/2009, regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A obrigatoriedade é válida tanto para transportadoras com frota própria quanto para transportadores autônomos.

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Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador em Desaparecimento de Carga (RC-DC):

O seguro RC-DC é uma modalidade específica de seguro destinada a proteger o transportador em casos de  roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte.

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A obrigatoriedade da contratação desse seguro foi estabelecida na Lei 14599, em seu Art. 3º que entrou em vigor em 20 de junho de 2023

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Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V ):

Esse seguro complementar amplia a cobertura do RCTR-C, protegendo contra danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

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Garantir a contratação desses seguros é mais do que uma obrigatoriedade legal, é um cuidado com a integridade do seu negócio e de todos os envolvidos no transporte. Ademais, ao possuir a proteção adequada, sua empresa transmite confiança aos clientes e parceiros, o que pode se destacar como um diferencial competitivo no mercado.

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A obrigatoriedade desse seguro foi estabelecida na Lei 14599, em seu Art. 3º que entrou em vigor em 20 de junho de 2023

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Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP):

O Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) é uma modalidade de seguro destinada a proteger os passageiros em casos de acidentes durante o transporte. Ele é obrigatório para empresas que atuam no transporte coletivo de passageiros, como ônibus, vans e táxis.

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Portanto, o seguro APP tem como objetivo proporcionar uma indenização aos passageiros ou seus beneficiários nos casos de acidentes que resultem em morte, invalidez permanente ou despesas médicas. Essa cobertura é válida durante todo o trajeto de transporte, abrangendo o embarque, a permanência e o desembarque dos passageiros.

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Esse seguro é uma exigência legal e está previsto na Lei nº 11.482/2007 e regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A contratação do APP é de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo veículo de transporte coletivo de passageiros.

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Não coloque em risco o sucesso do seu negócio. Invista na segurança e proteção por meio dos seguros obrigatórios no ramo de transporte. Conte com a orientação de um corretor especializado para escolher as melhores opções para o seu empreendimento.

 

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