Atualmente, a regulamentação que determina quais dispositivos luminosos podem ser instalados em veículos automotores é a Resolução 227/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa resolução estabelece uma lista dos dispositivos que compõem os sistemas de iluminação e sinalização veicular, e as lanternas tipo "foguinho" não fazem parte dessa lista.
No entanto, é importante destacar uma mudança significativa na regulamentação que entrou em vigor em julho de 2022: a Resolução 970/22 do Contran. Esta resolução traz uma abordagem ainda mais clara sobre o assunto. O Artigo 10 da Resolução 970/22 estabelece o seguinte:
Art. 10. São vedados:(…)III – a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não elencado nesta Resolução, exceto no caso das inovações mencionadas no art. 13.
Essa nova regulamentação deixa claro que dispositivos luminosos não listados na Resolução 970/22 são proibidos, exceto inovações mencionadas no Artigo 13.
Portanto, mesmo com a Resolução 970/22, as lanternas tipo "foguinho" continuam sendo consideradas dispositivos não autorizados, uma vez que não estão listadas na regulamentação.
Ao fazer qualquer modificação no sistema de iluminação de um veículo, é fundamental considerar a necessidade de autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Qualquer fonte de iluminação que não seja original para dispositivos permitidos implica em uma alteração no veículo que deve ser devidamente autorizada pelo Detran. A autorização concedida deve ser registrada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).Portanto, mesmo que o Detran autorize uma lanterna do tipo "foguinho", é essencial documentar essa autorização no CRLV do veículo como medida preventiva contra problemas futuros com a fiscalização.
Além da questão da legalidade, as lanternas do tipo "foguinho" apresentam outro problema: a cor. A maioria dessas lanternas é laranja, enquanto as lanternas traseiras previstas para caminhões são vermelhas. Essa diferença de cor pode causar confusões e comprometer a segurança no trânsito.
A utilização de lanternas tipo "foguinho" em veículos, incluindo caminhões, sem a devida autorização e em desacordo com as regulamentações vigentes, está sujeita a implicações legais.
Art. 230. Conduzir o veículo:(…)XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
De acordo com o CTB, alterações no sistema de iluminação são infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira, além de possível retenção do veículo.
Em resumo, as regulamentações atuais do Contran proíbem as lanternas tipo "foguinho", e instalar esses dispositivos sem autorização e em desacordo com as regras pode resultar em multas, pontos na carteira e retenção do veículo. A personalização de veículos é uma escolha pessoal, mas deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação.